N.º de formandos: 16Idade: igual ou superior a 18 anos Habilitações literárias: Escolaridade mínima obrigatória, nos termos dos n.os 3.1 e 3.2, do artigo 7.º, do Anexo do Despacho n.º 8857/2014, de 9 de julho. De acordo com a alínea a) do nº 3.2, do artigo 7º, do anexo, do referido despacho, podem ser ainda aceites formandos que não disponham de escolaridade mínima obrigatória, desde que comprovem saber ler e escrever.Outros requisitos: Carta de Condução da Categoria B, C ou D;Título de Condução que habilite a conduzir veículos agrícolas, quando o seu titular pretenda atualizar conhecimentos. Esta acção será destinada ao público prioritário, no caso os nossos associados agricultores e mão-de-obra agrícola da sua esfera de actuação mas, dirigimos, igualmente a formação para outros activos, quer trabalhadores agrícolas eventuais ou permanentes quer gestores de empresas agrícolas. Não são aceites formandos inactivos: Domésticas, estudantes e reformados.Documentos Obrigatórios:-Cartão de cidadão-Certificado de Habilitações -Comprovativo da actividade exercida (recibo de vencimento do mês anterior à formação, ou início de actividade, ou certidão permanente).